quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Princípio da insignificância

DECISÃO
Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta de R$ 500
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação.

O réu impetrou habeas corpus no STJ com argumento de que não houve danos ao bem e que a vítima recuperou a bicicleta. O relator, ministro Og Fernandes, considerou que o crime é penalmente relevante. Para caracterizar fato típico na esfera penal a justificar uma condenação, três aspectos devem ser preenchidos: o formal, o subjetivo e o material.

A tipicidade formal, segundo o ministro, consiste no enquadramento da conduta do réu no tipo (o crime) previsto na lei penal. O aspecto subjetivo consiste no dolo (intenção) e a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio). “Deve-se observar o desvalor da conduta, o nexo da imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real e significante”, ressaltou o ministro.

No princípio da insignificância, não há a tipicidade material, apenas a formal, o que justifica a premissa da intervenção mínima. Para a aplicação do princípio da insignificância, segundo o relator, é exigida a mínima ofensa da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovação do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A Sexta Turma negou a aplicação do princípio ao furto da bicicleta com base na reprovação da conduta do réu e no expressivo valor do bem. Na aplicação prática do princípio, de acordo com o ministro, deve-se agir com cautela, considerando-se insignificante aquilo que realmente o é, e tomando o cuidado de não desvirtuar o real alcance do instituto, para não deixar a sensação de insegurança na sociedade.

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COMENTÁRIOS:

Acredito que é importante respeitar a liberdade das pessoas, especialmente a dignidade, pois sendo o homem o centro da sociedade, não podemos negar-lhe sua proteção e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
Talvez você me pergunte se eu concordo que uma pessoa que cometeu um pequeno furto possa escapar da punição porque o juiz entendeu aplicável o princípio da insignificância...
Talvez você fique inconformado em pensar que aquele velho celular lanterninha que lhe foi furtado merecia ser reinvindicado por meio de sanção penal...
Talvez você pense que este tal princípio da insignificância seja só mais um meio de promover a impunidade que tanto nos deixa inseguros...
Mas, então, como decidir??

Defendo que estando presentes os requisitos, já citados no referido artigo, o princípio da insignificância deve ser aplicado. E sou partidária da corrente que defende sua não aplicação em razão da reincidência, pois acredito que defender que pequenos delitos passem a ser fatos materialmente atípicos é um meio hábil de indução ao cometimento dos mesmos, bem como da impunidade.
Creio que deve haver um equilíbrio, de forma que os interesses do lesado também sejam levados em conta.

Por fim, acho que devo deixar claro que antes de pensarmos em punir sempre, devemos pesar se vale realmente a pena colocar alguém para cumprir pena, se for o caso, dentro do nosso sistema penitenciário. Se formos defensores da ressocialização provavelmente não acharemos que essa é a melhor opção.

O que vocês acham???

2 comentários:

  1. Acho que uma bicicleta deste valor não é besteira. Para esse caso acho que caberia sim uma penalidade. Não estudei direito, digo isso como leiga.
    A pessoa não estava furtando comida... estava furtando uma bicicleta que talvez fosse uma forma de locomoção do lesado.
    Odeio a ideia de que trabalho tanto e algum trombadinha vem me roubar. Eles se acostumam com essa vida fácil.
    Roubam pouca coisa hj, saem impunes e começam a perceber que podem crescer nessa vida.
    Para que trabalhar se a justiça é tardia e falha?
    Claro que eles sabem que correm riscos, mas é mais fácil, mais excitante, diria.

    É complicado julgarmos. Mas sinceramente não gostaria que o cara que me furtou um celular velho e um anel de prata ficasse impune.
    Além do roubo em si ele me causou um trauma, um medo. Na hora me causou angústia, desespero, um mal enorme. E hoje em dia, para ir até a casa do meu pai a pé, eu penso duas vezes.

    Pois é... é isso!

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  2. O princípio da insignificância não foi aplicado ao caso, o que permitiu a condenação do réu.
    A bicicleta não foi considerada de pequeno valor, pois ela foi subtraída de uma pessoa para quem esse valor (R$ 500,00) é muito importante.

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