terça-feira, 24 de novembro de 2015

CNJ proíbe cobrança de envio e recebimento em processos eletrônicos

Hoje eu li essa matéria e achei interessante.
Há muita preocupação acerca da inovação tecnológica que venha facilitar nossas vidas, e isso é verdadeiramente importante. Então, para facilitar a vida de quem trabalha com processos judiciais, foi criado o PJE, que ainda está em fase de implantação.
Os pontos positivos do PJE são: a economia de papel, o que nos dias de hoje é imprescindível; a possibilidade de acompanhamento processual on line, bem como a realização de protocolo pelo sistema, o que permite que o advogado dê menos viagens ao fórum; e facilitar o acesso e envio dos documentos eletrônicos, o que se assemelha ao envio de um e-mail.

Eis que, mesmo nos processos que tramitam pelo PJE estava sendo cobrada a taxa pelo envio e recebimento de processos eletrônicos!
Realmente o nosso País é demais, no mal sentido mesmo...
A máquina pública sempre tenta sugar mais os contribuintes, mesmo que de forma afrontosa.

Sendo assim, essa notícia traz uma mudança positiva.

Vamos torcer para que a atuação do CNJ continue pondo fim às condutas irregulares. 

Segue o trecho da matéria:

O Conselho Nacional de Justiça proibiu que os tribunais cobrem taxas por envio e recebimento de processos eletrônicos. A decisão foi tomada pelo Plenário do órgão nesta quarta-feira (18/11) depois de pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constatou a prática em tribunais de Justiça.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a cobrança “se reveste de caráter tributário, sob a forma de taxa”. Isso porque a carga de processos é cobrada no caso de autos físicos, em papel. Como os processos são eletrônicos, não há custos para o tribunal e se trata apenas do envio de documentos por meio eletrônico.
De acordo com Campelo, embora o pedido tenha sido feito pela OAB, “não se trata de medida corporativa”. Para ele, o pedido foi feito “em defesa da cidadania, do jurisdicionado, já que, ao final, caberá a ele o pagamento do porte de remessa, jamais aos advogados”.
“A cobrança de porte de remessa e retorno somente se mostra legítima quando efetivamente utilizados os serviços prestados, atualmente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, diz o conselheiro, em seu voto vencedor.

Para leitura completa da matéria clique aqui.


Voltando...

Há muito tempo que não escrevo por aqui, e desde já peço desculpas por isso.
Realmente desde o início do blog pensei o quanto seria difícil manter esse compromisso, e infelizmente fui deixando de lado até que anos se passaram.
Muita coisa aconteceu nesse período.
Eu saí de Maceió, vim morar em São Paulo.
Casei.
Algumas pessoas passaram pela minha vida, deixando boas lembranças, outras nem tanto....
Vivi reencontros, sofri, aprendi e cresci.
Minha mãe preta partiu para um lugar melhor...
E todo dia eu aprendo como é difícil viver com saudade dos pais e da nossa "casa".

Com certeza muita coisa aconteceu em minha vida, e acredito que na sua também.

Então esse post é só para dizer que voltei, e dessa vez vamos torcer para que eu consiga manter esse hábito.

A proposta do blog continua a mesma. Posso trazer uma notícia, um pensamento, discutir sobre algum filme ou livro, etc.

Até breve!