Hoje eu li essa matéria e achei interessante.
Há muita preocupação acerca da inovação tecnológica que venha facilitar nossas vidas, e isso é verdadeiramente importante. Então, para facilitar a vida de quem trabalha com processos judiciais, foi criado o PJE, que ainda está em fase de implantação.
Os pontos positivos do PJE são: a economia de papel, o que nos dias de hoje é imprescindível; a possibilidade de acompanhamento processual on line, bem como a realização de protocolo pelo sistema, o que permite que o advogado dê menos viagens ao fórum; e facilitar o acesso e envio dos documentos eletrônicos, o que se assemelha ao envio de um e-mail.
Eis que, mesmo nos processos que tramitam pelo PJE estava sendo cobrada a taxa pelo envio e recebimento de processos eletrônicos!
Realmente o nosso País é demais, no mal sentido mesmo...
A máquina pública sempre tenta sugar mais os contribuintes, mesmo que de forma afrontosa.
Sendo assim, essa notícia traz uma mudança positiva.
Vamos torcer para que a atuação do CNJ continue pondo fim às condutas irregulares.
Segue o trecho da matéria:
O Conselho Nacional de Justiça proibiu que os tribunais cobrem taxas por envio e recebimento de processos eletrônicos. A decisão foi tomada pelo Plenário do órgão nesta quarta-feira (18/11) depois de pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constatou a prática em tribunais de Justiça.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a cobrança “se reveste de caráter tributário, sob a forma de taxa”. Isso porque a carga de processos é cobrada no caso de autos físicos, em papel. Como os processos são eletrônicos, não há custos para o tribunal e se trata apenas do envio de documentos por meio eletrônico.
De acordo com Campelo, embora o pedido tenha sido feito pela OAB, “não se trata de medida corporativa”. Para ele, o pedido foi feito “em defesa da cidadania, do jurisdicionado, já que, ao final, caberá a ele o pagamento do porte de remessa, jamais aos advogados”.
“A cobrança de porte de remessa e retorno somente se mostra legítima quando efetivamente utilizados os serviços prestados, atualmente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, diz o conselheiro, em seu voto vencedor.
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